Fundada em 15 de setembro de 2019
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. A CONFRARIA TIMBEIRÃO, fundada aos 15 dias do mês de setembro de 2019, na cidade de Ribeirão, é uma associação de natureza civil, esportiva, cultural e de lazer, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com número ilimitado de participantes, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor.
Art. 2º. A CONFRARIA TIMBEIRÃO tem sede e foro na Av. Agamenon Magalhães, 460 Bairro Centro - Ribeirão/PE-CEP: 55.520-000, no Estado de Pernambuco.
Art. 3º. A CONFRARIA TIMBEIRÃO tem como missão:
1. Atuar na prática política do CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE (doravante NÁUTICO), com a finalidade de proporcionar à agremiação administrações democráticas, transparentes, éticas, eficientes, profissionais e vocacionadas ao benefício do clube;
2. Apoiar o NÁUTICO nas suas mais diversas áreas de atividades, honrando suas tradições e história, especialmente na prática esportiva e social;
3. Promover a integração com o NÁUTICO e fomentar ações para a busca de novos sócios para o Clube;
4. Promover a integração e cooperação com grupos e entidades que comunguem objetivos e ideais com a CONFRARIA TIMBEIRÃO.
Art. 4º. Para atingir suas finalidades institucionais a CONFRARIA TIMBEIRÃO:
1. Promoverá a integração dos seus membros (doravante CONFRADES) por intermédio de atividades de recreação, lazer e cultura, incluindo a promoção de eventos, comparecimento conjunto aos jogos do clube e organização de excursões para apoiar o NÁUTICO;
2. Estimulará a participação dos CONFRADES nas atividades da CONFRARIA TIMBEIRÃO e do NÁUTICO sob os princípios da voluntariedade e do respeito e democracia nas relações pessoais;
3. Estimulará e promoverá o debate tendente a implementar alterações e adequações estatutárias e institucionais necessárias à manutenção do NÁUTICO na qualidade de um dos maiores clubes esportivos do Brasil e do mundo, com equipes de alto nível de performance em todas as modalidades desportivas que disputa;
4. Promoverá a divulgação de informações sobre todas as atividades da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
5. Promoverá atividades sociais e campanhas beneficentes, com a finalidade de arrecadar fundos para sua manutenção e execução de seus projetos e promover o bem-estar social.
CAPÍTULO II – DOS CONFRADES
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CONFRADES
Art. 5º. O quadro de CONFRADES da CONFRARIA TIMBEIRÃO é constituído pelas seguintes categorias de membros:
1. Confrades, membros com direito a voz e voto nas deliberações da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
2. Confrades ingressantes, membros com direito a voz nas deliberações da CONFRARIA TIMBEIRÃO;;
3. Confrades honorários, membros sem direito a voz ou voto nas deliberações da CONFRARIA TIMBEIRÃO e que auxiliam na divulgação do nome, imagem e trabalhos da associação junto ao público externo;
4. Confrades eméritos, alvirrubros de notável reconhecimento social, que evidenciam positivamente o nome do NÁUTICO e da CONFRARIA TIMBEIRÃO perante o NÁUTICO e a sociedade.
Art. 6º.A filiação aos quadros da CONFRARIA TIMBEIRÃO obedece aos seguintes procedimentos e condições:
1. O candidato a CONFRADE deverá, ser apresentado por um membro da CONFRARIA TIMBEIRÃO e preencher a ficha cadastral correspondente, na qual se comprometerá a seguir os preceitos e orientações que vinculam a atuação do grupo;
2. O candidato a CONFRADE deverá participar de ao menos 1 (uma) reunião ordinária da Assembleia Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO, com o objetivo de ser formalmente apresentado aos CONFRADES;
3. Após a apresentação do candidato, a Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO decidirá, no prazo de 30 dias, sobre a admissão do candidato;
4. Admitido o candidato aos quadros da CONFRARIA TIMBEIRÃO, este ingressará na qualidade de Confrade Ingressante;
5. Após 3 (três) meses de filiação como Confrade Ingressante ou participação em 3 reuniões da CONFRARIA TIMBEIRÃO (o que ocorrer antes), o Confrade Ingressante assumirá automaticamente, caso não haja qualquer condição que o desabone, a condição de CONFRADE;
6. O anúncio da nova condição do CONFRADE será realizado na próxima reunião ordinária da Assembleia Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
§ 1º. O regulamento definirá as condições de associação de integrantes de programas de sócio torcedor aos quadros da CONFRARIA, bem como os direitos e deveres advindos de tal associação.
§ 2º. O regulamento definirá as condições para a obtenção dos títulos de Confrade honorário e Confrade emérito, bem como a forma de deliberação para a sua concessão.
§ 3º. Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS DOS CONFRADES
Art. 7º. São direitos dos CONFRADES:
1. Desde a sua filiação como Confrade Ingressante:
a. Apresentar ideias, sugestões, temas para discussão e assuntos de interesse comum da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
b. Participar dos eventos organizados pela CONFRARIA TIMBEIRÃO;
c. Usar os símbolos e vestimentas exclusivos dos integrantes da CONFRARIA TIMBEIRÃO;;
d. Ter direito a participar e ter voz nas reuniões da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
e. Exigir o cumprimento do Estatuto Social e das disposições regulamentares da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
f. Solicitar esclarecimentos e informações da Diretoria Executiva sobre as atividades da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
g. Desde a aquisição da condição de CONFRADE:
i. Votar nas deliberações da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
ii. Solicitar licença, afastamento e o desligamento voluntário definitivo dos quadros da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
2. Após um 1 (um) ano de filiação aos quadros da CONFRARIA TIMBEIRÃO:
a. Ser votado para os cargos de direção da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
b. Ser indicado para ocupar cargos de direção da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
§1º. A aquisição e o exercício dos direitos previstos neste artigo são vinculados à condição do CONFRADE estar quite com as mensalidades da CONFRARIA TIMBEIRÃO e atender aos demais dispositivos deste Estatuto.
§2º. O título e os direitos do CONFRADE são intransferíveis entre vivos ou causa mortis.
§3º. Os títulos de Confrade honorário e Confrade emérito não conferem direitos políticos aos seus titulares.
§4º. A licença poderá ser concedida uma única vez ao ano, pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses e prazo máximo de 06 (seis) meses.
§5º. O afastamento será concedido a pedido do CONFRADE ou na hipótese de ser ultrapassado o prazo máximo de licença previsto no § 4º, pelo período máximo de 01 (um) ano.
§6º. O CONFRADE afastado retornará aos quadros da CONFRARIA TIMBEIRÃO na categoria de Confrade Ingressante.
§7º. O CONFRADE poderá solicitar o término da licença ou do afastamento a qualquer tempo, não sendo devido o pagamento de mensalidades à CONFRARIA TIMBEIRÃO durante o período em que estiver licenciado ou afastado.
SEÇÃO III – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONFRADES
Art. 8º. São obrigações dos CONFRADES:
1. Manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito da CONFRARIA TIMBEIRÃO e do NÁUTICO em sociedade, zelando pelo seu bom nome e aprimoramento;
2. Prestar todas as informações solicitadas pela Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO, pela sua Assembleia Geral e pelos seus demais órgãos formalmente instituídos;
3. Participar das atividades da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
4. Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, bem como as deliberações da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
5. Estimular a opinião e participação dos CONFRADES nas atividades da CONFRARIA TIMBEIRÃO e do NÁUTICO;
6. Adimplir regularmente as contribuições para a manutenção da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
7. Cumprir as obrigações inerentes ao cargo para o qual foi indicado ou eleito.
SEÇÃO IV – DAS INFRAÇÕES AO ESTATUTO SOCIAL E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS CONFRADES
Art. 9º. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos CONFRADES, acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela DIRETORIA da CONFRARIA TIMBEIRÃO, nas seguintes modalidades:
1. ADVERTÊNCIA;
2. SUSPENSÃO DA ASSOCIAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS E MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA)DIAS;
3. EXCLUSÃO.
Parágrafo único. A instrução dos expedientes e processos de apuração de infração e aplicação de penalidade será promovida pelo Comitê de Ouvidoria Ética da CONFRARIA TIMBEIRÃO, que terá sua composição e funcionamento regulado pelo regulamento.
Art. 10º. São consideradas infrações, dentre outras assemelhadas:
1. Faltas injustificadas às reuniões da CONFRARIA TIMBEIRÃO, assim como deixar de responder às convocações regularmente realizadas a tanto;
2. Inadimplência das contribuições devidas à manutenção da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
3. Desvios éticos do CONFRADE em atos ou fatos praticados na qualidade de integrante da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
4. Não observância dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, estatuto, regulamentos e decisões da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
5. Manifestar-se publicamente contra as posições assumidas pela CONFRARIA TIMBEIRÃO, seja em redes sociais, entrevistas, comentários verbais etc.;
6. Reincidência em prática de infrações ao presente estatuto e irregularidades de qualquer natureza.
Art. 11. O processo de apuração de infração e de aplicação de penalidade seguirá no mínimo o seguinte rito:
1. O processo será aberto mediante provocação à Secretaria Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO, por intermédio de requerimento formal de qualquer CONFRADE, vedado o anonimato. O requerimento deverá indicar a infração praticada, e trazer o maior número de informações possíveis para a apuração do fato noticiado;
2. O requerimento será encaminhado ao Comitê de Ouvidoria Ética e, presentes os requisitos formais, será admitido pela Secretaria Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO, sendo o CONFRADE notificado, para em 15 (quinze) dias, apresentar a resposta às imputações aduzidas;
3. O Comitê de Ouvidoria e Ética será responsável pela prática dos atos instrutórios e ordinatórios dos processos de apuração de infração e de aplicação de penalidade, devendo, ao final dos seus trabalhos, encaminhar relatório fundamentado do feito à avaliação da Diretoria Executiva;
4. O órgão estatutariamente responsável decidirá, fundamentadamente, sobre a penalização do CONFRADE;
5. Finalizado o processo de aplicação de penalidade, será o CONFRADE notificado da deliberação adotada para que esta surta seus efeitos.
§1º. O CONFRADE sujeito a processo de apuração e de aplicação de penalidade não tem suspensos os direitos conferidos por este Estatuto durante a tramitação do processo.
§2º. O não pagamento das contribuições devidas à manutenção da CONFRARIA TIMBEIRÃO por 03 (três) meses seguidos implica a suspensão automática do CONFRADE do quadro associativo, mediante notificação do interessado, devendo tal medida ser referendada pela Diretoria Executiva. Caso haja o inadimplemento por 06 (seis) meses seguidos o CONFRADE será automaticamente excluído do quadro associativo, igualmente devendo ser notificado de tal medida e sendo também obrigatória a confirmação de tal penalidade pela Diretoria Executiva.
§3º. As deliberações da Diretoria Executiva previstas no parágrafo anterior poderão sustar a aplicação das penalidades ali previstas, fundamentadamente, devendo tais deliberações ser confirmadas pela Assembleia Geral na reunião ordinária imediatamente subsequente à adoção da medida.
Art. 12. A imposição de penalidades seguirá os seguintes condicionantes:
1. A aplicação da sanção de advertência deverá ser deliberada pela maioria simples dos presentes em reunião da Diretoria Executiva convocada especialmente para a finalidade de julgar o processo de apuração de infração e de aplicação de penalidade, cabendo o voto de desempate, caso necessário, ao Presidente da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
2. A aplicação da sanção de suspensão deverá ser deliberada pela unanimidade dos presentes em reunião da Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO convocada especialmente para a finalidade de julgar o processo de apuração de infração e de aplicação de penalidade;
3. A aplicação da sanção de exclusão deverá ser deliberada pela unanimidade dos presentes em reunião da Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO convocada especialmente para a finalidade de julgar o processo de apuração de infração e de aplicação de penalidade, devendo tal decisão ser referendada pela Assembleia Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
§1º. Confirmada a decisão de aplicação da sanção de suspensão pela Diretoria Executiva e não havendo unanimidade sobre o período de suspensão do CONFRADE apenado, o processo será encaminhado à Assembleia Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO para decisão exclusivamente sob este aspecto.
§2º. Não havendo a unanimidade prevista nos itens 2 e 3 do “caput” deste artigo, a maioria simples da Diretoria Executiva presente na reunião convocada especialmente para a finalidade de julgar o processo de apuração de infração e de aplicação de penalidade encaminhará a decisão sobre a aplicação da sanção para a Assembleia Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
§3º. A suspensão do CONFRADE do quadro social não atinge o direito de utilizar os símbolos e vestimentas exclusivos dos integrantes da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
§4º. O CONFRADE excluído do quadro social não fará jus à devolução de quaisquer valores por parte da CONFRARIA TIMBEIRÃO, e não mais poderá utilizar, sob pena de responsabilização civil e criminal cabível, os símbolos e vestimentas exclusivos dos integrantes da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I – DOS ORGÃOS DIRETIVOS
Art. 13. São órgãos da CONFRARIA TIMBEIRÃO responsáveis por sua administração:
1. DIRETORIA EXECUTIVA;
2. ASSEMBLEIA GERAL.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14. A Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO será eleita com mandato de 1 (um) ano, com possibilidade de uma reeleição consecutiva por igual período, e será composta na seguinte conformidade:
1. PRESIDENTE;
2. VICE-PRESIDENTE;
3. SECRETÁRIO GERAL;
4. DIRETOR FINANCEIRO;
5. DIRETOR JURÍDICO;
6. DIRETOR INSTITUCIONAL.
§1°. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente todos os meses, mediante convocação da Secretaria Geral, e extraordinariamente por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
§2°. As reuniões da Diretoria Executiva serão instaladas com a presença da maioria de seus membros.
§3°. Respeitadas as disposições excepcionais expressas neste Estatuto, as decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, caso necessário.
§4°. O voto nas deliberações da Diretoria Executiva será sempre aberto.
§5°. O Presidente poderá criar diretorias extraordinárias para o exercício de seu mandato, com competências próprias e exclusivas. Tais diretorias terão direito a voto nas deliberações da Diretoria Executiva, desde que o cargo esteja preenchido em momento anterior à ocorrência da matéria a ser deliberada.
§6°. Em caso de renúncia ou impedimento do Presidente da Diretoria Executiva, assumirá o cargo o Vice-Presidente, que cumprirá o mandato até o final.
§7°. Em caso de renúncia ou impedimento dos diretores estatutários, a Presidência da Diretoria Executiva indicará novos nomes para ocupar os cargos.
Art. 15. Compete à Diretoria Executiva, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Editar regulamentos para dar fiel execução ao Estatuto Social e resoluções para a administração geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
2. Apreciar e deliberar previamente o planejamento semestral de todos os eventos da CONFRARIA TIMBEIRÃO e o seu orçamento;
3. Examinar e aprovar a contas semestralmente apresentadas pela Diretoria Financeira;
4. Promover, fomentar e planejar a CONFRARIA TIMBEIRÃO;
5. Avaliar e deliberar sobre os pedidos de licença de CONFRADES;
6. Submeter à Assembleia Geral o relatório de suas atividades e a situação financeira da CONFRARIA TIMBEIRÃO em cada exercício;
7. Promover campanhas de levantamento de recursos para a CONFRARIA TIMBEIRÃO;
8. Encaminhar, semestralmente, relatório de atividades da CONFRARIA TIMBEIRÃO à Assembleia Geral;
9. Criar comissões especiais para a execução de estudos ou realização de tarefas específicas de interesse da CONFRARIA TIMBEIRÃO ou do NÁUTICO.
Art. 16. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Divulgar os eventos de interesse da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
2. Autorizar a divulgação de outros comunicados;
3. Assegurar o pleno funcionamento da CONFRARIA TIMBEIRÃO nos seus aspectos legais, administrativos, com o apoio da Assembleia Geral;
4. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
5. Representar a CONFRARIA TIMBEIRÃO, em juízo ou fora dele, perante as entidades dele, perante as entidades de direito público, privado, inclusive imprensa, com as quais se relacionar, podendo constituir preposto;
6. Dirigir a CONFRARIA TIMBEIRÃO de acordo com as competências fixadas neste Estatuto;
7. Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da associação;
8. Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
9. Responder, conjuntamente com Diretor Financeiro, por todos os compromissos financeiros assumidos em nome da CONFRARIA TIMBEIRÃO.
10. Propor a alteração do Estatuto Social, no todo ou em parte, pela Assembleia Geral;
11. Elaborar e apresentar prestação de contas no final de sua gestão, com a finalidade de instruir e organizar o trabalho da próxima Diretoria Executiva;
12. Deliberar sobre os casos omissos e interpretar o Estatuto Social e regulamentos e regimentos dele decorrentes.
Parágrafo Único. A prestação de contas prevista no item 11 deve estar disponibilizada aos novos integrantes da Diretoria Executiva ao menos 1 (um) mês antes da data da posse.
Art. 17. Compete ao Vice-Presidente, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
2. Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas pelo Presidente;
3. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, assumir mandato até o final do seu período;
4. Coordenar o Comitê de Ouvidoria Ética da CONFRARIA TIMBEIRÃO, dando andamento a processos e expedientes sob sua responsabilidade e promovendo os estudos pertinentes à edição dos regulamentos e resoluções necessários ao seu funcionamento.
Art. 18. Compete ao Secretário Geral, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Secretariar as reuniões da DIRETORIA, redigindo suas atas em livro próprio;
2. Receber os papéis e documentos referentes à administração da CONFRARIA TIMBEIRÃO, encaminhando-os aos setores competentes;
3. Requisitar aos órgãos diretivos da CONFRARIA TIMBEIRÃO a adoção das providências necessárias à tramitação e finalização de processos;
a Fazer lançar em livro próprio e publicar as decisões da Presidência Executiva e da Assembleia Geral, delas intimando o interessado, sempre que for o caso;
b Executar e fazer cumprir as determinações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
c Lavrar as atas de reunião da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, bem como registrar os atos e instrumentos necessários junto aos órgãos públicos competentes;
d Manter e conservar o Livro de Ouro da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
e Manter e conservar o livro de registro de regulamentos e resoluções da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
f Responder pelo expediente;
4. Organizar e manter em dia o cadastro de associados da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
5. Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral.
Art. 19. Compete ao Diretor Financeiro, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Elaborar a previsão orçamentária anual, e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral;
2. Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;
3. Assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente, ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
4. Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva;
5. Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
a. Responder solidariamente com o Presidente por todos os compromissos financeiros assumidos em nome da CONFRARIA TIMBEIRÃO e responsabilizar-se pelos valores e importâncias que lhe forem confiadas;
b. Receber dinheiro, valores e qualquer tipo de legado destinado à CONFRARIA TIMBEIRÃO;
c. Realizar despesas autorizadas pelo Presidente e Diretoria Executiva;
d. Fornecer dados ao Contador e com ele preparar o Balancete Mensal do movimento financeiro;
6. Controlar o pagamento das contribuições devidas à Confraria Timbeirão;
7. Preparar as demonstrações contábeis da Associação e apresentá-los à Diretoria Executiva, fornecendo a esse órgão as informações complementares que lhe forem solicitadas;
8. Apresentar à Assembleia Geral, para apreciação, os balancetes e balanços da Confraria Timbeirão, com a respectiva documentação;
9. Praticar outros atos de gestão concernentes ao cargo.
Art. 20. Compete ao Diretor Jurídico, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Elaborar e examinar juridicamente os atos da Diretoria Executiva, quando solicitado;
2. Emitir parecer sobre matéria de interesse geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO, pronunciando-se sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto;
3. Representar a CONFRARIA TIMBEIRÃO juridicamente, quando solicitado pela Diretoria Executiva;
4. Aprovar a contratação de advogados para representar judicial e extrajudicialmente a CONFRARIA TIMBEIRÃO, quando necessário.
Art. 21. Compete ao Diretor Institucional, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Informar as ações da CONFRARIA TIMBEIRÃO no âmbito da Administração do Clube;
a. Trazer ao conhecimento da DIRETORIA todas as ações promovidas pelo NÁUTICO que possam ser de interesse da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
b. Desenvolver e implantar ações para divulgar a CONFRARIA TIMBEIRÃO;
c. Promover o intercâmbio institucional entre o NÁUTICO e a CONFRARIA TIMBEIRÃO.
SEÇÃO III – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22. A Assembleia Geral da CONFRARIA TIMBEIRÃO é formada por todos os CONFRADES em dia com suas contribuições sociais, e é o órgão máximo de deliberação da entidade.
Art. 23. Compete à Assembleia Geral, além das demais competências expressamente apontadas neste Estatuto:
1. Eleger e empossar a Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
2. Fixar contribuições sociais, taxas e outras contribuições previstas no Estatuto Social;
3. Deliberar sobre a proposta orçamentária, balanço, demonstração das contas de receita e despesas da CONFRARIA TIMBEIRÃO;
4. Deliberar sobre o relatório de atividades encaminhado semestralmente pela Diretoria Executiva;
5. Deliberar sobre recursos interpostos de suas próprias decisões e de atos da Diretoria Executiva;
6. Deliberar sobre os casos omissos e interpretar o Estatuto Social e regulamentos e resoluções dele decorrentes;
7. Deliberar sobre a aplicação da sanção de expulsão de CONFRADE, em procedimento próprio encaminhado pela Diretoria Executiva;
8. Alterar o Estatuto Social, no todo ou em parte, mediante provocação da Diretoria Executiva ou de iniciativa de ao menos 1/5 (um quinto) de seus integrantes;
9. Cassar os mandatos dos diretores da CONFRARIA TIMBEIRÃO, bem como destituir administradores que prestam serviço à entidade nas hipóteses de mal ferimento inescusável ao Estatuto Social, seus regulamentos e resoluções ou, ainda, quando o exigirem os interesses da CONFRARIA TIMBEIRÃO. Parágrafo único. O processo de impedimento dos diretores e administradores da CONFRARIA TIMBEIRÃO terá regulamento próprio, garantida a ampla defesa e o contraditório, e será aberto requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, sendo necessária maioria de 4/5 (quatro quintos) da Assembleia Geral para a destituição dos diretores ou administradores.
Art. 24. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente todos os meses, mediante convocação da Geral, e extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva ou de 1/5 (um quinto) de seus membros.
§ 1º. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas com a presença da maioria de seus membros em primeira chamada, ou com qualquer número de presentes em segunda chamada, a ser realizada ao menos trinta minutos após a primeira chamada.
§ 2º. Respeitadas as disposições excepcionais expressas neste Estatuto, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, caso necessário.
§ 3°. O voto nas deliberações da Assembleia Geral será sempre aberto, não sendo permitido o voto por procuração ou não presencial.
§ 4°. O quórum necessário para aprovação das deliberações previstas nos itens 8 (oito) e 9 (nove) do art. 23 é o de maioria de 3/4 (três quartos) dos integrantes da Assembleia Geral.
§ 5°. Os itens 1 (um), 8 (oito) e 9 (nove) do art. 23 deverão ser deliberados em reuniões extraordinárias, convocadas especialmente para discussão e votação dos temas nestes itens expressos.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 25. A Diretoria Executiva será escolhida pela Assembleia Geral na primeira quinzena de novembro, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º. As candidaturas deverão ser protocolizadas até 15 dias antes da data da realização do pleito, cabendo à Diretoria Executiva dar ampla publicidade às chapas inscritas;
§ 2º. Cada candidatura apresentará os nomes indicados para a composição dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral da Diretoria Executiva;
§ 3º. A Diretoria Executiva eleita tomará posse em sessão extraordinária da Assembleia Geral, a ser convocada para a primeira quinzena de janeiro, podendo praticar todos os atos referentes à gestão da CONFRARIA TIMBEIRÃO desde tal momento.
§ 4º. É permitida uma única reeleição subsequente para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral. A ocupação do cargo de Presidente pelo Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos temporários não impede sua candidatura ao cargo de Presidente.
§ 5º. Não há limitação à recondução para os cargos não eletivos da Diretoria Executiva.
§ 6º. Não caracteriza a hipótese de reeleição a disputa de cargo eletivo diferente do atualmente ocupado na Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V – DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
Art.26. Para cumprir as suas finalidades, a CONFRARIA TIMBEIRÃO contará com todo e qualquer recurso financeiro e patrimonial obtido com:
1. CONTRIBUIÇÕES;
2. DOAÇÕES;
3. VENDA DE PRODUTOS;
4. PARCERIAS COMERCIAIS;
5. OUTROS RECURSOS DE ACORDO COM AS INICIATIVAS ESPECÍFICAS.
Parágrafo Único. Somente serão comercializados ao público externo produtos de uso não exclusivo dos CONFRADES, sendo vedada a comercialização de produtos com marcas de propriedade do NÁUTICO sem a devida autorização.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.27. A dissolução, fusão, ou alteração da CONFRARIA TIMBEIRÃO somente poderá ser feita se determinada e aprovada por deliberação da maioria de 4/5 (quatro quintos) da Assembleia Geral.
§ 1º. A proposta de dissolução da CONFRARIA TIMBEIRÃO deverá ser encaminhada pela membros da ASSEMBLEIA GERAL, e aprovada pela maioria de 3/5 do colegiado.
§ 2º. Em caso de dissolução da CONFRARIA o patrimônio eventualmente constituído será destinado integralmente às obras sociais.
Art. 28. Fica instituído o Livro de Ouro da CONFRARIA TIMBEIRÃO, volume permanente que registrará sequencialmente os acontecimentos relevantes para entidade e a assinatura de todos os CONFRADES integrantes da associação.
Parágrafo Único. Serão convidados a inaugurar as assinaturas do Livro de Ouro os Confrades CONFRARIA TIMBEIRÃO.
Art. 29. Fica instituído o Livro de regulamentos e resoluções da CONFRARIA TIMBEIRÃO, numerado sequencialmente e com abertura e fechamento obrigatoriamente rubricados por todos os membros da Diretoria Executiva.
Art. 30. A próxima eleição para a Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO será realizada na primeira quinzena de novembro do ano de 2021.
Art. 30. A próxima eleição para a Diretoria Executiva da CONFRARIA TIMBEIRÃO será realizada na primeira quinzena de novembro do ano de 2021.
Art. 31. O presente Estatuto, devidamente aprovado pelo CONSELHO DELIBERATIVO, entra em vigor após seu competente registro, revogando-se integralmente o anterior Estatuto.
Parágrafo Único. A entrada em vigor do presente Estatuto não atinge direitos adquiridos e situações jurídicas já consolidadas sob a vigência do diploma revogado.
Ribeirão, 15 de setembro de 2019.
José Flavio Lins
Presidente